Introducao ao conceito de Sociedade Anonima e suas alterações
No Brasil o conceito das Sociedades Anônimas, surgiu através do governo imperial foi concedido por Carta Real Lei 556/1850 (art. 295), com a seguinte redação:
“ As companhias ou sociedades anônimas, designadas pelo objeto ou empresa a que se destinam, sem firma social, e administradas por mandatários revogáveis, sócios ou não sócios, só podem estabelecer-se por tempo determinado, e com autorização do Governo, dependente da aprovação do Corpo Legislativo quando hajam de gozar de algum privilégio: e devem provar-se por escritura pública, ou pelos seus estatutos, e pelo ato do Poder que as houver autorizado”
Após o surgimento do conceito de Sociedades Anônimas, a regulamentação veio com o advento da Lei 3.150/1882 e Decreto 8.821/1882.
Com o crescimento da área comercial no Brasil emergiu a necessidade de uma regulamentação mais específica acerca do assunto onde, 90 anos após o Código Comercial, adveio o Decreto-Lei 2.627/1940, conhecida hoje por “Antiga Lei das S.A.”
Sucessivamente foi elaborada a Lei 6.404/76, a qual surgiu com o propósito de solucionar questionamentos a respeito dos procedimentos contábeis e administrativos nas empresas de capital acionário.
A atual lei 6.404/76 surgiu num contexto histórico importante quando o pais atravessava uma fase de crescimento e modernização, sobretudo em relação as empresas aqui sediadas; e mais do que isso, foi talvez o único diploma legal sujeito a discussão publica no regime autoritário, o que ensejou varias polemicas, inclusive acirradas. (BULGARELLI, 1997, P.1).
Com o passar do tempo, e o grande volume de mudanças e inovações no processo financeiro que foram surgindo, e principalmente as alterações legislativas, tornaram alguns aspectos da 6.404/76 ineficazes no ponto de vista da tão conhecida ``globalização `` a qual estabelece novos padrões nas relações internacionais.
Os processos de padronização da contabilidade ao redor do mundo se deram pela enorme diferença na elaboração das demonstrações contábeis e critérios seguidos por cada país, por isso a necessidade de um processo de harmonização, para que num mundo cada vez mais globalizado, a linguagem dos negócios seja mais padronizada e entendida da mesma forma em todos os lugares.
Buscando práticas contábeis mais voltadas para interesses gerenciais e maior facilidade na análise dos demonstrativos e índices pelos investidores, foi preciso uma mudança na forma de constituição de normas e leis. Para esta harmonização das regras contábeis, foi instituído o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), composto pelos principais órgãos regulamentadores como a Bovespa, CFC, FIPECAFI, IBRACON, ABRASCA e APIMEC. Este comitê tem por objetivo, centralizar as emissões de normas desta natureza, a serem aprovadas pelos órgãos competentes, e fazer com que as nossas demonstrações estejam convergentes com as normas internacionais, fundamentadas e publicadas pelo IASB.
Com a reforma na contabilidade trazida pela lei 11.638/07, publicada em 28/12/07 que entrou em vigor em 01/01/08, e ajustada pela lei 11.941/09 os contadores terão que se adequar a novos padrões para registrar as movimentações das empresas.
Em um primeiro momento podemos imaginar que essas alterações irão afetar apenas os profissionais contabilistas, que terão que mudar alguns dos conceitos e princípios definidos através da lei 6.404/76 e que permaneceram intocáveis por mais de 30 anos.
Mas fazendo uma análise mais profunda sobre este tema percebe-se que estas alterações irão afetar a sociedade como um todo, pois com esta harmonização das contabilidades o Brasil irá dar um passo a frente na integração com todos os países, os quais aderirem aos padrões internacionais.
Segundo, André Viola Ferreira e Fernando R. de Medeiros - Gazeta Mercantil (03/03/2008 p.3)
A maior conquista dos contabilistas com a nova lei está na possibilidade de fazer os ajustes necessários para harmonizar as práticas contábeis adotadas no Brasil com aquelas internacionalmente aceitas sem efeitos tributários. Isso significa o preparo de demonstrações contábeis dentro de técnicas internacionais, sem medo das garras do leão.
Esta Lei é apenas o começo para uma mudança nas Normas de Contabilidade no Brasil e os profissionais atualizados terão um amplo espaço no mercado.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Assinar:
Postagens (Atom)